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Disposição Social
 
Academia Brasileira de Direito Processual Civil
 
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Associados e membros

Segundo o Estatuto da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, que se encontra registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, a disposição social da mesma se encontra nos seguintes termos:

Existem 4 (quatro) categorias, a saber:
Sócios fundadores;
Sócios beneméritos;
Sócios honorários.
Sócios conselheiros.

Figuram na categoria de sócios fundadores aquelas pessoas que participaram da Assembléia Geral Extraordinária de fundação da Academia, cujos nomes constam da ata da assembléia de constituição, com a aprovação do estatuto.

Figuram na categoria de sócios beneméritos aquelas pessoas de notável saber jurídico que, por decisão de 2/3 (dois terços) da assembléia geral ordinária ou extraordinária da Academia, forem convidadas a se tornarem membros da associação e aceitarem tal convite, ou forem condecoradas pela associação em razão de terem prestado serviços relevantes à mesma, aceitando, posteriormente, a condição de membros.

Figuraram na categoria de sócios honorários, todos aqueles que, independentemente de convite por um dos sócios da associação, forem aceitos pela Diretoria e estiverem imbuídos do propósito de contribuir para as finalidades do desenvolvimento da ciência processual, levando em consideração os fins da presente entidade.

Figuraram na categoria de sócios conselheiros, todos aqueles que forem convidados, após resolução unânime dos sócios fundadores, a participarem da associação nesta qualidade específica, comprometendo-se, por termo de compromisso, a prestar efetivo serviço à sociedade.

Aos sócios beneméritos não será cobrado qualquer quantia para manter a associação, seja ela anuidade, semestralidade, mensalidade, etc. Os sócios beneméritos serão denominados “membros” da Academia brasileira de direito processual civil; os demais são considerados associados. Os sócios receberão títulos que os identifiquem. Tais títulos, não tem valor pecuniário e são inegociáveis e intransferíveis.

 


 

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