A Academia Brasileira de Direito Processual Civil, com o objetivo de propiciar o acesso ao estudo e o aprimoramento científico de todos quantos se interessem pelo Processo Civil, bem como o crescimento profissional e técnico, decide disponibilizar 05 (cinco) bolsas de estudo, sendo 04 (quatro) parciais e 01 (uma) integral, mediante prévio processo seletivo, o qual se regerá por este regulamento.
Das bolsas de estudo e sua abrangência
Artigo 1º. O presente regulamento disciplina a concessão de 05 (cinco) bolsas de estudo exclusivamente para a 7ª (sétima) edição do curso de pós-graduação em Direito Processual Civil a ser promovido pela Academia Brasileira de Direito Processual Civil cujo início está previsto para o dia 16 de abril de 2010, sendo 01 (uma) integral e 04 (quatro) parciais.
Parágrafo 1º. A bolsa de estudo integral mencionada no caput deste artigo compreende tão-somente a completa isenção de pagamento das mensalidades do curso.
Parágrafo 2º. As bolsas de estudo parciais compreendem um desconto de 50% (cinqüenta por cento) unicamente sobre o valor das mensalidades do curso.
Parágrafo 3º. Todas as demais despesas, tais como cópias de materiais didáticos, livros, etc., quando não disponibilizados gratuitamente pela Academia Brasileira de Direito Processual Civil, serão de inteira responsabilidade dos bolsistas.
Parágrafo 4º. Também são de inteira responsabilidade do bolsista quaisquer despesas relativas a atividades extracurriculares ou não compreendidas diretamente no programa do curso, tais como viagens, grupos de estudo ou outras afins.
Artigo 2º. A concessão das bolsas de estudo fica condicionada à efetiva abertura e concretização da 7ª edição do curso de pós-graduação em Direito Processual Civil. Na hipótese de, por qualquer razão, não se realizar tal curso, na data prevista no artigo antecedente ou em outra qualquer, ficam automaticamente canceladas as bolsas concedidas aos alunos selecionados, salvo deliberação da diretoria da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
Do processo seletivo
Artigo 3º. Poderão se inscrever e participar do processo seletivo destinado à obtenção das bolsas de estudo mencionadas no artigo 1º deste regulamento todos aqueles que forem civilmente capazes de acordo com a lei brasileira, bem como possuírem diploma de curso superior em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) expedido por entidade de ensino legalmente constituída no território brasileiro.
Parágrafo 1º. Poderão se inscrever como candidatos(as) os estudantes de direito, desde que sua formatura esteja aprazada até o final de agosto de 2011.
Artigo 4º. O processo seletivo de que trata o artigo antecedente será compreendido de duas fases, sendo a primeira eliminatória e a segunda classificatória.
Da 1ª fase: apresentação dos documentos
Artigo 5º. A primeira fase (eliminatória) compreenderá a aferição do perfil socioeconômico dos candidatos (as), cuja renda deverá atender ao disposto no que segue:
I – Para a obtenção de bolsa integral: renda do grupo familiar não superior, per capita, à quantia equivalente a 3 (três) salários mínimos; Na hipótese de o candidato(a) residir sozinho: renda pessoal não superior a 4 (quatro) salários mínimos.
II – Para a obtenção de bolsa parcial: renda do grupo familiar não superior, per capita, à quantia equivalente a 4 (quatro) salários mínimos; Na hipótese de o candidato(a) residir sozinho: renda pessoal não superior a 5 (cinco) salários mínimos.
Parágrafo 1º. O candidato(a) poderá concorrer tão-somente para uma das modalidades de bolsa de estudos, a qual deverá ser informada quando do preenchimento do formulário disponibilizado no site da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (www.abdpc.org.br).
Parágrafo 2º. Para os fins deste regulamento, entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas que residam no mesmo local do candidato(a), que:
I – Mantenham relações com o candidato por intermédio dos seguintes graus de parentesco: pai; padrasto; mãe; madrasta; cônjuge; companheiro(a); filho(a); enteado(a); irmão(ã); avô(ó); e
II – Se beneficiem da renda bruta total mensal familiar, desde que:
A - Para aqueles que integram o grupo familiar e que possuam renda própria, seus rendimentos brutos pessoais sejam declarados na composição da renda bruta total mensal familiar;
B – Para aqueles que integram o grupo familiar e que não possuam renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos expedidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.
Artigo 6º. O candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos a fim de comprovar o atendimento das condições previstas no artigo anterior:
I – Se empregado com carteira de trabalho assinada, original e cópia da mesma com as últimas anotações;
II – Se empregado sem carteira de trabalho assinada, original desta e cópia de PRO-LABORE ou declaração de rendimentos, acompanhada de original. A declaração de rendimentos deverá ser assinada por contador legalmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade e impresso em documento próprio a tal fim;
III – Se desempregado, comprovantes de renda dos demais integrantes do grupo familiar, em conformidade com os incisos anteriores;
IV – Originais e cópias dos comprovantes de renda dos demais integrantes do grupo familiar (para os quais podem ser adotados os mesmos critérios dos incisos anteriores), se for o caso.
Artigo 7º. A par dos documentos mencionados no item anterior, o candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Original e cópia do certificado de conclusão de curso ou diploma de bacharel em Direito ou, se estudante, original e cópia do comprovante de matrícula acompanhado de documento que ateste previsão de formatura até agosto de 2011; II – Original e cópia do comprovante de residência em nome próprio ou declaração de terceiros com firma reconhecida, bem como comprovante de endereço, ou declaração assinada, dos demais integrantes do grupo familiar;
III – Se o imóvel em que residir o candidato for alugado, original e cópia do contrato de locação;
IV–Histórico escolar (original e cópia);
V – Formulário, que deve ser obtido no site da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, impresso e totalmente preenchido;
VI – 02 (duas) cartas de recomendação originais com firma reconhecida.
Parágrafo único. Todos os documentos originais serão devolvidos por ocasião da entrega dos documentos na sede da Academia Brasileira de Direito Processual.
Artigo 8º. Todos os documentos mencionados nos artigos anteriores poderão ser entregues diretamente na sede da Academia Brasileira de Direito Processual Civil ou remetidos pelo correio até o dia 01 de março de 2010, hipótese esta em que a remessa dos originais fica dispensada, desde que as cópias enviadas sejam autenticadas.
Parágrafo 1º. A lista dos candidatos(as) aprovados na primeira fase será divulgada no site da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (www.abdpc.org.br ) no dia 08 de março de 2010.
Da 2ª fase: confecção dos artigos
Artigo 9º. A segunda fase do processo seletivo compreenderá a confecção de um artigo jurídico, original e inédito, pelos candidatos(as) aprovados(as) na primeira fase, cujo tema será definido, unicamente mediante publicação no site da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (www.abdpc.org.br), até às 18 horas do dia 09 de março de 2010.
Artigo 10º. O trabalho escrito deverá ser entregue em 3 (três) vias de inteiro e igual teor, unicamente em papel, diretamente na sede da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, devendo obedecer as seguintes características:
I – A fonte a ser utilizada deverá ser Times New Roman, tamanho 12;
II – O espaço entre linhas deverá ser 1,5 (um e meio);
III – As margens deverão ser as seguintes: 3 cm (superior); 2 cm (inferior); 3 cm (esquerda); 2 cm (direita);
IV – Mínimo de 15 (quinze) laudas e máximo de 30 (trinta) laudas;
V – Início de parágrafo correspondente a um espaço de tabulação (tecla TAB);
VI – O texto deve iniciar na primeira folha, logo abaixo da margem superior, sem qualquer espaço;
VII – Título do artigo centralizado, em letras maiúsculas e apenas em negrito;
VIII – Todas as notas de rodapé deverão constar nas respectivas páginas em que são citadas;
IX – O espaço entre os parágrafos deve ser de uma linha em branco;
X – O corpo do texto deve estar justificado.
Parágrafo único. A data limite para entrega dos artigos será até às 18 horas do dia 16 de março de 2010. Os candidatos(as) poderão remeter os artigos pelo correio, desde que a correspondência seja postada até o dia 16 de março de 2010.
Artigo 11º. A fim de garantir a isonomia e a lisura da análise dos artigos da segunda fase, o candidato o entregará na sede da Academia Brasileira de Direito Processual Civil sem qualquer espécie de identificação pessoal (tais como nome, folha de rosto, etc.), no qual será aposto um número identificador que, por sua vez, será informado mediante um protocolo que será entregue ao candidato.
Parágrafo único. A aposição, em qualquer ponto das folhas nas quais se encontra impresso o artigo, de qualquer elemento que permita a identificação pessoal do candidato(a) ensejará a imediata desclassificação.
Artigo 12. De posse do protocolo, o candidato(a) poderá acompanhar a seleção dos artigos vencedores por parte da banca de professores, em número de 3 (três), cujos nomes não serão divulgados.
Artigo 13. Os candidatos que remeterem o artigo pelo correio deverão colocar dentro do mesmo envelope e em separado uma folha com todos os dados de identificação pessoal, a qual será devolvida também pelo correio juntamente com o número do protocolo do texto.
Artigo 14. Na hipótese de empate quanto ao grau atribuído pela banca examinadora ao artigo, vencerá o candidato cuja nota escolar média nas disciplinas de Processo Civil seja maior. Persistindo o empate, prevalecerá o candidato que possuir a menor renda pessoal comprovada.
Artigo 14. O resultado da segunda fase do processo seletivo será divulgado até às 18h do dia 07 de abril de 2010, no site da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
Artigo 15. O processo seletivo não comportará qualquer espécie de recurso.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16. Na hipótese de qualquer dúvida ou controvérsia resultante deste regulamento, será encarregada de sua solução a Diretoria da Academia Brasileira de Direito Processual Civil ou a Comissão Examinadora.
Porto Alegre, 01 de Dezembro de 2009.
Márcio Louzada Carpena |
Valternei Melo de Souza |
Diretor Presidente |
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