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Francisco Paula Batista
 
O processualista pioneiro
      

Faustino da Rosa Júnior¹

      Sem dúvida, Francisco Paula Batista foi um dos precursores no estudo e na docência do Direito Processual Civil no âmbito do Direito Brasileiro, sendo o primeiro jurista pátrio a vir sistematizar e enfrentar as principais temáticas atinentes ao Direito Processual Civil.
 
      Francisco Paula Batista nasceu em 4 de fevereiro de 1811.

      Estudou humanidades na Congregação de São Felipe Nery e no Liceu Pernambucano, formando-se em 1833. Foi nomeado lente substituto em 1835.

      Ocupou a cadeira de Processo na Faculdade de Direito de Pernambuco, onde lecionou durante 46 anos, vindo a se aposentar somente em janeiro de 1881, mesmo ano este em que, em 25 de maio, veio a falecer.

      Paula Batista publicou apenas dois livros de direito, os quais reuniu em um só volume “Teoria e Prática do Processo e a Hermenêutica Jurídica”, onde lançou a literatura jurídica nacional toda a sabedoria e a originalidade de seu pensamento.

      A primeira edição publicada, em 1855, na cidade de Recife, pela Tipografia Universal, foi intitulada de “Compendio de Teoria e Prática do Processo Civil”. Tal obra tinha por finalidade servir de roteiro para uso nas aulas das Faculdades de Direito do Império do Brasil. A segunda edição, que, na verdade, correspondia a uma segunda obra, intitulou-se “Compêndio de Hermenêutica Jurídica”.

      Já a terceira edição, revisada e ampliada pelo autor, publicada em 1872 em Pernambuco, veio a reunir esses dois compêndios, gerando o único volume anteriormente referido.  

* Fonte: BUZAID, Alfredo. Paula Batista: atualidades de um velho processualista. São Paulo: [s.n.]: 1950.


1 - O autor, atualmente, é Mestrando em Direito, Laureado e Graduado em Direito pela PUCRS, Especialista em Direito do Estado pela UFRGS, pesquisador em Teoria do Direito Constitucional pelo CNPq, membro do Grupo de Estudos de Direito Público do Instituto Pimenta Bueno do Rio Grande do Sul (Associação Gaúcha dos Constitucionalistas), membro do Grupo de Estudos “Limites da Jurisdição”, membro e coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisa em “Constitucionalização do Direito Civil”, membro do Grupo de Pesquisa “Prismas do Direito Civil” e membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.

 

 

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